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APAMB (sede e escritórios)
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OBRIGAÇÕES LEGAIS
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Resolução Alternativa de Litígio
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116 - 2º - 1100-207 Lisboa
CONTATO: 21 880 7030
Política de Privacidade
A
APAMB trata os Dados dos seus Associados para efeitos do envio de
comunicação contabilista, técnica e serviços informativos
próprios, por quaisquer meios (incluindo correio, telefone,
e-mail).
O Associado pode a qualquer momento opor-se à receção
destas comunicações consciente o quanto tal posição afetará a
gestão, manutenção, desenvolvimento, controlo e otimização da
relação prevista no nosso contrato.
Os Dados serão conservados
pela APAMB durante a relação contratual. Uma vez finalizada a
relação contratual, a APAMB conservará os Dados no interesse de
uma futura relação comercial ou para tratar potenciais
responsabilidades que possam emergir do tratamento desses Dados.
A
APAMB garante a proteção da segurança dos dados pessoais que
trata. Para o efeito, adotou diversas medidas de segurança, de
caráter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados
pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração,
tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra
forma de tratamento ilícito.
Os titulares de direitos pessoais
podem exercer os seus direitos de acesso, retificação,
cancelamento, oposição, portabilidade e limitação de tratamento
enviando o seu pedido para o email geral@apamb.pt,
indicando o seu número de Associado e um documento que comprove a
sua identidade ou procedendo do mesmo modo via ctt.
PERGUNTAS FREQUENTES
Em termos
de coimas, que valores estão definidos?
-
Grandes empresas: 5.000 euros para contraordenações muito graves e
2.500 euros para contraordenações graves;
- PMEs: 2.000 euros
para contraordenações muito graves e 1.000 euros para
contraordenações graves;
- Pessoas singulares: 1.000 euros para
contraordenações muito graves e 500 euros para contraordenações
graves.
Termos
aplicáveis e sua explicação:
CONSENTIMENTO,
significa que temos de pedir o consentimento à pessoa titular dos
dados pessoais do que estamos a recolher e o que vamos fazer com
esses dados. Dados públicos estão fora da obrigação.
CONSULTA,
significa que a pessoa pode pedir o acesso a todos os dados que temos
dela.
ESQUECIMENTO, significa que se a pessoa titular dos dados
pedir para não usar mais os dados dela temos de respeitar a sua
decisão e não usar mais esses dados para nada.
PORTABILIDADE,
significa que a pessoa titular dos dados pessoais pode pedir um
ficheiro estruturado com todos os dados que temos dela; ficheiro
estruturado pode ser um ficheiro de excel ou um ficheiro
tabulado.
DIREITOS DE OPOSIÇÃO, significa que nos podemos opor
ao esquecimento não eliminando os dados, no entanto não podemos
fazer nada com os seus dados.
CONTROLO DE ACESSOS, significa que
todos os acessos à base de dados tem de ser registada de quem acedeu
e onde acedeu.
REGISTO DE TRATAMENTO, significa que todas as
alterações que forem efetuadas em qualquer dado pessoal têm de
ficar registadas.
Quais
os direitos dos cidadãos?
-
O direito de receber informações claras e compreensíveis sobre
quem efetua o tratamento dos seus dados, quais os dados que estão a
ser tratados e quais os fins desse tratamento;
- O direito de
pedir o acesso aos dados pessoais detidos por uma organização;
-
O direito de pedir a um prestador de serviços que transmita os seus
dados pessoais a outro prestador de serviços;
- O "direito a
ser esquecido", solicitando que os seus dados sejam apagados
caso pretenda cessar o seu tratamento e se não houver motivos que
justifiquem a sua conservação por parte da empresa que os detém;
-
Nos casos em que as empresas necessitam do seu consentimento para
tratarem os dados, terão de o solicitar e de indicar claramente qual
a utilização que lhes será dada. O consentimento tem de refletir
os seus desejos de forma inequívoca e deve ser dado por ação
afirmativa;
- Se os dados forem perdidos ou roubados, e se esta
violação de dados for suscetível de constituir um prejuízo para
si, a empresa que esteve na origem da violação de dados terá de o
informar (e à CNPD) sem demora injustificada;
A APAMB, no estrito cumprimento legal da legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, tomou todas as medidas necessárias de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis em sede de proteção de dados pessoais.
Os dados recolhidos através do contrato de adesão assim como os que possam ser recolhidos durante a relação contratual (adiante designados "Dados") serão tratados pela APAMB para efeitos de gestão, manutenção, desenvolvimento, controlo e otimização da relação contratual entre o Associado e a Associação.