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Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa

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CONTATO: 21 880 7030

Política de Privacidade


A APAMB trata os Dados dos seus Associados para efeitos do envio de comunicação contabilista, técnica e serviços informativos próprios, por quaisquer meios (incluindo correio, telefone, e-mail).
O Associado pode a qualquer momento opor-se à receção destas comunicações consciente o quanto tal posição afetará a gestão, manutenção, desenvolvimento, controlo e otimização da relação prevista no nosso contrato.
Os Dados serão conservados pela APAMB durante a relação contratual. Uma vez finalizada a relação contratual, a APAMB conservará os Dados no interesse de uma futura relação comercial ou para tratar potenciais responsabilidades que possam emergir do tratamento desses Dados.
A APAMB garante a proteção da segurança dos dados pessoais que trata. Para o efeito, adotou diversas medidas de segurança, de caráter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Os titulares de direitos pessoais podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, cancelamento, oposição, portabilidade e limitação de tratamento enviando o seu pedido para o email geral@apamb.pt, indicando o seu número de Associado e um documento que comprove a sua identidade ou procedendo do mesmo modo via ctt.

PERGUNTAS FREQUENTES

O que são dados pessoais?
Segundo o regulamento, dados pessoais são informação de "uma pessoa singular identificada ou identificável", sendo esta registada por "um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social".

Em termos de coimas, que valores estão definidos?
- Grandes empresas: 5.000 euros para contraordenações muito graves e 2.500 euros para contraordenações graves;
- PMEs: 2.000 euros para contraordenações muito graves e 1.000 euros para contraordenações graves;
- Pessoas singulares: 1.000 euros para contraordenações muito graves e 500 euros para contraordenações graves.

Termos aplicáveis e sua explicação:
CONSENTIMENTO, significa que temos de pedir o consentimento à pessoa titular dos dados pessoais do que estamos a recolher e o que vamos fazer com esses dados. Dados públicos estão fora da obrigação.
CONSULTA, significa que a pessoa pode pedir o acesso a todos os dados que temos dela.
ESQUECIMENTO, significa que se a pessoa titular dos dados pedir para não usar mais os dados dela temos de respeitar a sua decisão e não usar mais esses dados para nada.
PORTABILIDADE, significa que a pessoa titular dos dados pessoais pode pedir um ficheiro estruturado com todos os dados que temos dela; ficheiro estruturado pode ser um ficheiro de excel ou um ficheiro tabulado.
DIREITOS DE OPOSIÇÃO, significa que nos podemos opor ao esquecimento não eliminando os dados, no entanto não podemos fazer nada com os seus dados.
CONTROLO DE ACESSOS, significa que todos os acessos à base de dados tem de ser registada de quem acedeu e onde acedeu.
REGISTO DE TRATAMENTO, significa que todas as alterações que forem efetuadas em qualquer dado pessoal têm de ficar registadas.

Quais os direitos dos cidadãos?
- O direito de receber informações claras e compreensíveis sobre quem efetua o tratamento dos seus dados, quais os dados que estão a ser tratados e quais os fins desse tratamento;
- O direito de pedir o acesso aos dados pessoais detidos por uma organização;
- O direito de pedir a um prestador de serviços que transmita os seus dados pessoais a outro prestador de serviços;
- O "direito a ser esquecido", solicitando que os seus dados sejam apagados caso pretenda cessar o seu tratamento e se não houver motivos que justifiquem a sua conservação por parte da empresa que os detém;
- Nos casos em que as empresas necessitam do seu consentimento para tratarem os dados, terão de o solicitar e de indicar claramente qual a utilização que lhes será dada. O consentimento tem de refletir os seus desejos de forma inequívoca e deve ser dado por ação afirmativa;
- Se os dados forem perdidos ou roubados, e se esta violação de dados for suscetível de constituir um prejuízo para si, a empresa que esteve na origem da violação de dados terá de o informar (e à CNPD) sem demora injustificada;

A APAMB, no estrito cumprimento legal da legislação sobre Proteção de Dados Pessoais, tomou todas as medidas necessárias de forma a assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis em sede de proteção de dados pessoais.

Os dados recolhidos através do contrato de adesão assim como os que possam ser recolhidos durante a relação contratual (adiante designados "Dados") serão tratados pela APAMB para efeitos de gestão, manutenção, desenvolvimento, controlo e otimização da relação contratual entre o Associado e a Associação.

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